Quem está ingressando no mercado de trabalho agora e nunca trabalhou com carteira assinada, pode não saber das inúmeras vantagens que se tem de trabalhar no vínculo CLT.

O contrato de estagiário, por exemplo, não precisa oferecer vale alimentação, nem auxílio em caso de urgências, o que gera um custo retirado do salário quando surge uma doença ou para manter as refeições diárias.

Benefícios de se ter carteira assinada

Se você vai ser contratado agora e quer entender melhor tudo a que tem direito pela CLT, veja nesse post as informações que selecionamos.

Vale transporte

Provavelmente você já conhece, mas caso não entenda bem como funciona, é o seguinte: o vale transporte te garante o valor do seu deslocamento até a empresa.

Porém, isso gera um custo de 6% de desconto do salário bruto do funcionário, sem contar os descontos obrigatórios.

Por isso, caso a despesa com o seu transporte seja menor que essa porcentagem, vale a pena repensar se é melhor para você tirar do próprio bolso a passagem.

Muitas pessoas repassam seus vales para familiares usarem, quando elas não precisam do benefício, mas isso pode acarretar a retirada da quantia, caso a empresa descubra.

O VT é pessoal e intransferível, portanto, muito cuidado para quem você o empresta.

Auxílio doença

Esse benefício você não vai receber logo que começar sua jornada de trabalho na nova empresa, pois é necessário que haja uma contribuição de no mínimo 12 meses para ter direito a esse auxílio.

Nesse caso, todos os contribuintes do INSS (inclusive os autônomos) têm direito ao auxílio doença, quando é necessário se afastar do ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Assim, mesmo que fique afastado das suas atividades na empresa, você será remunerado com o valor do seu salário normal e independentemente do período.

Carteira assinada
Carteira assinada

Isso contanto que seja constatado por meio de uma avaliação médica da Previdência Social que você realmente precisa da quantia.

Em situações em que o motivo de afastamento é uma doença, como tuberculose ou câncer, não é necessário um tempo de contribuição mínimo.

Já em caso de lesões, principalmente sofridas no ambiente de trabalho, o auxílio só será cedido aos trabalhadores de CLT que contribuíram por pelo menos um ano.

O teto do auxílio é o mesmo valor da aposentadoria atualmente, ou seja, R$ 5.189,82, independentemente se o seu salário for maior que isso.

Quem é autônomo só tem o diferencial de receber o valor proporcional ao que contribuíram para o INSS.

Folga remunerada

Você sabia que se você tem carteira assinada, você tem o direito de uma folga remunerada por semana? A empresa contratante deve oferecer 24 horas consecutivas de descanso ao seu funcionário a cada 7 dias de trabalho.

Caso você trabalhe mais de uma semana sem folgar, a empresa precisa pagar o dobro do valor do dia para seu colaborador.

Salário Família

Esse benefício não é para todos, pois depende do valor que você recebe no seu salário. O funcionário só precisa cumprir alguns requisitos:

  • Receber um salário de até R$ 1.212,64
  • Ter filhos com 14 anos ou menos ou inválidos, independentemente da idade

No caso dos dois pais cumprirem os mesmos requisitos, somente um deles terá direito ao salário-família.

O valor pode ser de R$ 41,37 para quem recebe até R$ 800,00 ou de R$29,16 para quem recebe entre oitocentos e mil e duzentos reais.

Férias remuneradas

As tão esperadas férias são um descanso merecido. Diferente de muitos outros países que nem oferecem esse benefício, no Brasil, um funcionário pode tirar 30 dias de férias remuneradas.

Elas podem ser divididas em outros meses, contanto que o trabalhador faça seu período após 1 ano de contribuição na empresa.

E ela não precisa ser feita consecutivamente, nos 30 dias, direto, e muitas vezes não é. Muitas vezes é mais benéfico para o trabalhador dividir as férias, a única condição para isso é que os períodos devem ter pelo menos 10 dias.

E a melhor parte: o salário das férias é acrescido por lei de um terço a mais do salário habitual.

Horas extras

O sistema de horas extras, em teoria, deve pagar 50% a mais sobre o período trabalhado, sendo possível cumprir apenas 2 horas a mais por dia.

Contudo, isso seria muito gasto para as empresas e muito fácil de se manipular, por isso a maioria delas faz uso do banco de horas.

Nesse banco de horas, você acumula o período extra trabalhado e depois pode trocar por um dia de folga ou quando precisar sair mais cedo.

As companhias que não usam o banco de horas costumam ser bem rigorosas quanto ao cumprimento do horário dos seus funcionários.

Faltas não justificadas não podem ser compensadas com as horas extras, ocorrendo o desconto do dia na remuneração do trabalhador normalmente.

Seguro-desemprego

Esse benefício é um auxílio temporário para o cidadão demitido sem justa causa de sua empresa. É como se o INSS considerasse que ele não teve tempo para se planejar e arrumar outro emprego, portanto, precisa de uma pequena quantia auxiliar enquanto não encontra outra fonte de renda fixa.

O valor recebido é pago entre três a cinco parcelas, variando de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

Serão três parcelas para o indivíduo que trabalhou por pelo menos seis meses e no máximo onze, nos últimos 36 meses.

Quatro parcelas para quem trabalhou no mínimo 12 meses e no máximo 23; e cinco parcelas para quem trabalhou no mínimo dois anos consecutivos nos últimos 36 meses.

A quantia do benefício também varia de acordo com o salário do cidadão, 80% do salário que for de até R$ 1.151,06, 50% para o salário de R$ 1.151,06 até R$ 1918,62 e para salários acima de R$ 1.918,62 o valor será sempre R$ 1.304,63 invariavelmente.

13º salário

Esse benefício é cedido em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro.

Para receber esse salário adicional, não é necessário um tempo mínimo de vínculo empregatício, mas a quantia varia de acordo com o tempo de empresa da pessoa.

O valor é uma pequena quantia extra que pode ajudar nas pesadas contas de fim de ano e o 13º nunca sofre interferências de férias, licença maternidade ou afastamento por doença.

Licença maternidade e paternidade

Muita gente não sabe, mas não são só as gestantes que recebem o direito à licença maternidade, pais adotivos que acabaram de adotar um filho também têm esse direito.

Para as funcionárias que tiveram filho, o afastamento cedido é de 4 meses, devendo ser solicitado até o final do primeiro mês após o parto.

Licença maternidade e paternidade
Licença maternidade e paternidade

Para os novos papais, a licença é de apenas 5 dias, o que mostra as desigualdades na criação dos filhos.

Uma nova lei em 2016 foi sancionada para que o prazo de licença paternidade fosse estendido até 20 dias, mas não são todas as empresas obrigadas a participar, o que acaba muitas vezes não fazendo diferença.

Adicional noturno

Nem todo mundo vive de trabalhar em horário comercial, algumas pessoas precisam fazer plantão ou possuem um trabalho integralmente em horário noturno.

Mas como todos sabem, a noite pode ser muito perigosa, com mais índices de assalto e roubos. Isso sem levar em consideração o que é mais simples: trabalhar nesse horário exige deixar de outra parte do dia para o descanso.

Por esses motivos, o governo considera justo (e realmente é) oferecer ao empregado de carteira assinada um valor adicional sobre essas horas trabalhadas.

O valor só é cedido aos que fazem alguma jornada entre 22h e 5h, sendo a quantia 20% a mais de cada hora de trabalho.

Como você pode ver, alguns dos direitos facilitam muito a vida do cidadão e tornam o ambiente de trabalho mais prazeroso.

Outros benefícios são realmente uma mão na roda e podem ajudar muita gente nos períodos de imprevistos.

Alguns outros privilégios precisam de reformulação e melhor estruturação na hora de aplicar, mas no geral são boas garantias para os trabalhadores da CLT.

Gostou de saber mais? Caso tenha restado alguma dúvida é só comentar conosco!