Primeiramente, é preciso considerar que existem diferentes tipos de empresas, mas no caso de uma MEI, por exemplo, é possível, sim, abrir sozinho e de forma rápida, livre de burocracias.
Lembrando que MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo.
Ao se cadastrar como um MEI, você passa a ter CNPJ, possibilitando, entre outras coisas, a abertura de conta bancária, pedir empréstimos, emitir notas fiscais, mas, claro, assim como, cumprir com obrigações, contando com os direitos de uma pessoa jurídica.
Por outro lado, ME significa Microempresa que, diferente do MEI, você pode ganhar acima de R$ 81 mil por ano, podendo chegar a uma receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Outra diferença é que na hora de se cadastrar em uma ME é preciso que seja em uma Junta Comercial, com um contrato social em mãos e precisa, nesse caso, do acompanhamento de um contador.
Passo a Passo para abrir uma MEI
Portanto, se o que pretende é abrir uma MEI, dá para fazer isso sozinho, por conta própria, sendo 100% grátis, online e levando poucos minutos.
- Primeiro passo – se certifique de que seu negócio se enquadra em uma das 500 atividades permitidas ao MEI (lista completa no Portal do Empreendedor).
- Segundo passo – consultar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido;
- Terceiro passo – preencha o cadastro com os dados pessoais no próprio Portal do Empreendedor, informando os números de RG, CPF, número de celular ativo, Título de Eleitor e das duas últimas declarações do Imposto de Renda, além do CEP residencial e do CEP onde a atividade será exercida.
- Quarto Passo – concluído o cadastro, é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (documento que certifica a abertura da empresa, comprova a inscrição no CNPJ e Junta Comercial), que vale como alvará provisório de funcionamento do negócio.
Alvará de funcionamento
Independente do tipo de negócio, se tiver movimentação de público, será preciso uma autorização, um alvará de funcionamento, sendo assim, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas precisam dessa licença do município.
Nessa lista constam bares, restaurantes, salões de festa, salões e beleza, farmácias, teatros, cinemas, e-commerce com sede física, entre tantos outros.
Porém, no caso de MEI, após o cadastro, a pessoa recebe um alvará provisório, tendo o prazo de 180 dias para a regularização.
O alvará de funcionamento, em algumas cidades, pode ser solicitado pela internet, sendo emitido pela Prefeitura ou órgão governamental também do município.
Requisitos para obter o alvará de funcionamento
Para a validação de alvará de funcionamento, são necessárias várias licenças que dependem do tipo de cada negócio. São elas:
- Corpo de Bombeiros
- Licença Ambiental
- Licença Sanitária
- Produtos de origem animal
- Produtos químicos controlados
Tipos de empresa
Os tipos de empresas ou de natureza jurídica são muitos, tais como:
- MEI: tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): modalidade relativamente nova no Brasil, significa que a empresa é de sociedade, embora não haja a necessidade de sócios, com um único empreendedor podendo ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões. Exemplo: empresa de revendas de botijão de gás.
- Empresário Individual: é uma Empresa Individual, que não necessita de sócios, inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio, mas único proprietário e, dessa forma, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
- Sociedade Simples: tipo de empresa recomendado para quem exerce atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., já que além de ser uma empresa de prestação de serviços, geralmente, é formada por dois ou mais sócios do mesmo ramo.
- Sociedade Anônima (S.A): um pouco diferente das outras sociedades, já que, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.
- Sociedade Limitada Unipessoal: parecida com Ltda, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não precisa de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social.