Você sabe como solicitar o auxílio-doença? Esse é um benefício do INSS que é direito do trabalhador, sempre que ele precisar.
Há vezes em que, devido alguma doença ou acidente, o trabalhador não pode mais continuar desempenhando a sua função.
Se esse é o seu caso, é fundamental saber como solicitar o auxílio-doença, até mesmo para ter condições de manter o seu tratamento.
Todo trabalhador segurado tem direito a esse benefício, o qual deve ser pago pelo INSS enquanto ainda se está fazendo o tratamento médico.
Então, no caso de se constatar que o indivíduo não tem como exercer a sua atividade por tempo determinado, ele deve receber esse benefício.
No entanto, muitas pessoas ainda se perguntam sobre como solicitar o auxílio-doença, haja vista que ainda há muitas dúvidas a respeito desse assunto.
Para que seja possível obter esse benefício, o segurado deve fazer o agendamento da perícia médica. No artigo de hoje, iremos falar sobre todos os detalhes a respeito desse assunto. Confira!
O que é o auxílio-doença?
Antes, é preciso falar sobre o que é auxílio doença. Em suma, nada mais é que um benefício pago pelo INSS quando o segurado não tem como desempenhar a sua função por um determinado período.
Esse impedimento pode acontecer por conta de alguma doença ou mesmo devido algum acidente, por exemplo.
No caso disso ter acontecido com você, é preciso saber como solicitar o auxílio doença, a fim de que seja possível manter o seu tratamento.
Agendamento de perícia pelo segurado empregado
Muitos se perguntam sobre como dar entrada no auxílio doença e, quanto a isso, a primeira coisa que você deve fazer é o agendamento da perícia.
Ou seja, deve-se ter um laudo médico, atualizado e detalhado, com diagnóstico da doença e o período em que o segurado deve se manter afastado.
No entanto, para obter esse benefício, o afastamento deve ser superior a 15 dias. E, ainda que não obrigatório, é interessante que o laudo tenha o CID da doença.
Assim que tiver o laudo, basta que o segurado entregue para a empresa, a fim de registrar o seu afastamento.
Tendo feito isso, o passo seguinte é agendar a perícia médica no INSS e levar todos os documentos que ele obteve.
Caso o motivo de afastamento tenha sido por conta de acidente de trabalho, a própria empresa deve entregar ao empregado uma cópia do CAT, que é um comunicado de acidente de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio doença?
A grande parte dos trabalhadores se perguntam: “auxílio doença quem tem direito?” Quanto a isso, é preciso concordar com alguns requisitos.
Primeiro de tudo, o segurado deve ter pelo menos 12 contribuições, as quais devem ter sido feitas antes do mês em que o trabalhador for se afastar.
Em caso de doença grave ou acidentes, não se exige carência, mas ainda assim é preciso ter a qualidade de segurado.
O requerimento do auxílio doença pelo empregado requer o preenchimento do formulário de afastamento e do tempo mínimo de afastamento.
Não há necessidade de laudo médico que determine o afastamento por prazo superior a 15 dias para que o segurado facultativo, doméstico, contribuinte especial e individual possa requerer o agendamento do benefício.
Quais doenças dão direito ao auxílio doença?
É um tanto difícil falar sobre isso, uma vez que a lista é bem extensa. Desde que o trabalhador não possa desempenhar a sua função, ele tem esse direito.
No entanto, há algumas doenças graves que não exigem a carência mínima de 12 contribuições mensais. Dentre elas, podemos citar as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Contaminação por radiação.
Se porventura o empregado tiver que se afastar por outras doenças que fogem da lista acima, faz-se necessário ter a carência de 12 meses de contribuição ao INSS.
Outra coisa que você precisa saber sobre como solicitar o auxílio doença, está no fato de que o segurado tem até 30 dias para solicitar o benefício após a confirmação da incapacidade.
O que fazer na data da perícia médica agendada no INSS?
Assim que tiver agendado a perícia médica, você precisa comparecer junto ao INSS com alguns documentos pessoais, bem como:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de agendamento da perícia;
- Laudos médicos e receituários;
- Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado;
- CAT, no caso de ter sido acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Saiba que não há receita pronta ou alguma orientação especial que você precisa fazer a fim de obter esse benefício.
Na verdade, a única recomendação legal é que o segurado compareça na data da perícia, com todos os seus documentos, em especial com o laudo médico que comprove a sua incapacidade.
Fora isso, é só responder as demais perguntas que o médico perito do INSS vai fazer e apresentar os documentos quando ele solicitar.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Ainda pode acontecer de que o seu requerimento seja indeferido, ou seja, negado. Se esse for o caso, saiba que há como recorrer.
Nesse caso, é possível ingressar com recursos direto no INSS dentro do prazo de 30 dias depois do resultado.
Saiba que o resultado do requerimento fica à disposição no site da Previdência Social, o qual é possível obter também através do telefone 135.
Mas, ainda que seja de fato possível interpor um recurso contra a decisão, o mais adequado mesmo é ingressar com uma ação judicial.
Isso acontece porque é muito provável ter um resultado positivo através do processo judicial do que no processo administrativo.
Também não há como deixar de frisar não haver como fazer o requerimento direto na justiça. Primeiro é preciso passar por todo o processo descrito e, só após indeferido, torna-se viável o ingresso da ação.
Conclusão
Não é tão difícil solicitar o auxílio doença, mas há vezes em que é necessário ter o apoio de advogados, no caso de indeferimento.
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